quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Código Florestal Brasileiro

O interesse pelas florestas Brasil afora, é de todo o seu povo, vive, ama e sonha, com sua preservação, sem queimadas, desmatamentos.As florestas nativas possui valor de existência, afirmado na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 170, 186 e 225 onde encontramos o seguinte: subordinar atividades econômica ao uso racional dos recursos ambientais, informar sobre a função social da propriedade rural e dispõe sobre o meio ambiente e sobre os direitos atuais, de futuras gerações.

A constituição Federal trouxe avanços significativos na área ambiental, mas, é necessária que se faça reformulações no código como forma de melhorar e organizar o que for preciso. Muitas críticas estão sendo discutidas nessa empreitada de reformulação, provavelmente não fique perfeitas as modificações necessárias, porém toda reformulação deve apresentar responsabilidade, avaliação criteriosa, visando a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento sócio-econômico, pensar futuras gerações, analisar todas as lideranças que representam os diferentes segmentos da sociedade. O Código Florestal Brasilero deve ser atualizado sim, com muito cuidado para que os brasileiros donos de todo esse patrimonio não fiquem desprotegidos.